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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 533, de 22 de setembro de 1987

Nº 533/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispensa de licitação para aquisição e venda de bens de consumo e contratação de serviços nos programas de apoio à comercialização de pequena produção e ao consumo de baixa ren­da.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, dispensada da obrigatoriedade de realizar licitação para aquisição e venda de bens de consumo e contratação de serviços para execução dos programas de apoio à comercia­lização de pequena produção e ao consumidor de baixa renda, especificamente:

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Iprodutos alimentícios básicos destinados ao Programa de Alimentação Comu­nitária;
IIpescados em geral, adquirido de pescadores, grupos de pescadores, coopera­tivas de pescadores e/ou diretamente das indústrias de pescados, estabelecidos no Estado de Santa Catarina, destinados ao Programa de Alimentação Comunitária;
IIIhortigranjeiros adquiridos de produtores, grupos de produtores ou cooperativas de produtores; e
IVsementes básicas certificadas ou fiscalizadas destinadas ao FASE - Fundo de Assistência Sócio-Econômico aos Pequenos Produtores Rurais, desde que produzidas no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto n° 24.924, de 8 de março de 1985 e demais disposi­ções em contrário.

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Florianópolis, 22 de setembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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