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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24924, de 8 de março de 1985

Nº 24924/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispensa de licitação a aquisição de bens de consumo e contratação de serviços nos programas de apoio à comercialização de pequena produção e ao consumidor de baixa renda.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, dispensada da obrigatoriedade de realizar licitação para aquisição de bens de consumo e contratação de serviços para execução dos programas de apoio à comercialização pequena produção e ao consumidor de baixa renda, especificamente:
Iprodutos alimentícios básicos destinados ao Programa “Olha o Peixe” ;
IIpescado em geral, adquiridos de pescadores, grupos de pescadores, cooperativas de pescadores e/ou diretamente das indústrias de pescados, estabelecidos no Estado de Santa Catarina, destinados ao Programa “Olha o Peixe” ;
IIIHortifrutigranjeiros adquiridos de produtores, grupos de produtores ou cooperativas de produtores; e
IVsementes básicas certificadas ou fiscalizadas destinadas ao Programa “Troca - Troca”, desde que produzidas no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 8 de março de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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