Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 523, de 26 de abril de 1976
Nº 523/1976
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, § 1º, item I e § 5º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril e 1975,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Competência dos Integrantes do Sistema
IlI - Centralizar e controlar os registros de pessoal;
CAPÍTULO III
Do Controle do Sistema
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
Governador do Estado