Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5224, de 04 de julho de 1978
Nº 5224/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 05.924, de 04 de maio de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 04 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado