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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5053, de 07 de junho de 1978

Nº 5053/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 05924, de 04 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Catarinense do trabalho – FUCAT -, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 2.391,50m² (Dois mil trezentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta centímetros), situada à Rua Rio Branco, esquina com a Rua Augusto Afonso dos Santos, no Município de São Francisco do Sul.
Parágrafo único– O imóvel descrito neste artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de 37,00 metros, com a Rua Barão do Rio Branco; fundos, na extensão de 30,60 metros, com a rua Projetada; lado esquerdo, com 71,00 metros, com a Rua Augusto Afonso dos Santos; lado direito, na extensão de 70,60 metros, com terras da Venerável Ordem Terceira de São Francisco.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior será utilizado pela FUCAT para à implantação de uma Escola Profissional Feminina, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de junho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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