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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5117, de 30 de dezembro de 1994

Nº 5117/1994

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Encerra a ordem numérica dos Decretos do Poder Executivo e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O presente Decreto encerra a ordem numérica dos atos administrativos previstos no inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, no período do Governo iniciado com o Decreto n° 01 de 18 de março de 1991.

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Art. 2.
- A partir desta data será adotada nova numeração de decretos que será iniciada com o número 1 (um).

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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