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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 001, de 18 de março de 1991

Nº 001/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, item III da Constituição do Estado e o disposto no artigo 30 da Medida provisória nº 06, de 15 de março de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior, código DASU e DAS, bem como os cargos de provimento em comissão de dirigentes das autarquias e fundações públicas.

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Parágrafo único- A disposição de que trata este artigo aplica-se aos cargos de provimento em comissão de Diretores Gerais de Secretaria de Estado e das Procuradorias Gerais, de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, de Subchefe da Casa Militar, de Subsecretários da Casa Civil e da Secretaria de Estado da Coordenação Geral e Planejamento.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de março de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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