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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5050, de 14 de dezembro de 1994

Nº 5050/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de Organização de Bombeiro Militar e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e artigo 9°, da Lei Complementar n° 130, de 12 de novembro de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
As Organizações de Bombeiro Militar da Policia Militar, passam a ter as denominações de acordo com os Anexos I, II e III, partes integrantes deste Decreto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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DENOMINAÇÃO ANTIGA

NOVA DENOMINAÇÃO

1° GI – Florianópolis

1° BBM - Florianópolis

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