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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5020, de 28 de dezembro de 2006

Nº 5020/2006

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Transforma a 2ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica transformada a 2ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar com sede no norte da ilha de Santa Catarina, em Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis.
Art. 2.
O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis será composto pelo efetivo da própria Companhia acrescido de:

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I1 (um) Tenente Coronel PM, na função de Comandante;
II1 (um) Major PM, na função de Subcomandante;
III1 (um) Major PM, na função de Chefe da 3ª Seção;
IV1 (um) Capitão PM, na função de Chefe da 4ª Seção;
V1 (um) Primeiro Tenente PM, na função de Chefe da 2ª Seção;
VI1 (um) Primeiro Tenente PM, na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço.

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§ 1ºPassa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 1ª Seção da Guarnição Especial.

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§ 2ºO efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

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Art. 3.
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 2ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar, sendo fixada a sua circunscrição territorial como sendo a área norte da ilha do Município de Florianópolis, incluindo áreas urbanas e rurais do mesmo.

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Art. 4.
Os Pelotões e Grupos pertencentes a 2ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial, que trata o presente Decreto, ficando suas denominações mudadas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.

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Art. 5.
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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