Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 050, de 17 de fevereiro de 1999
Nº 050/1999
Revoga o Decreto no 3.630, de 23 de dezembro de 1998.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa conferida pelo art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e,
Considerando que a motivação do ato administrativo é seu requisito de validade;
Considerando que o Decreto no 3.630, de 23 de dezembro de 1998 é ato imotivado;
Considerando o parecer nos autos do processo administrativo PPGE 462/993;
Considerando que a alteração e supressão dos espaços territoriais a serem especialmente protegidos, somente é permitida, através de lei, conforme preceitua o art. 225, § 1o, inciso III, da Constituição Federal;
Considerando o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>