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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 005, de 03 de janeiro de 2003

Nº 005/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cessa os efeitos de atos de disposição, convocação ou cedência de servidores públicos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam cessados os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência de servidores públicos da Administração Direta e Indireta.

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Parágrafo únicoOs servidores deverão retornar de imediato aos órgãos ou entidades de origem.

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Art. 2.
O não-cumprimento da determinação, implicará suspensão do pagamento da remuneração, ficando os servidores sujeitos às cominações administrativas previstas em lei.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 03 de janeiro de 2003

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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