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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 011, de 21 de janeiro de 2003

Nº 011/2003

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Abre exceções ao disposto no art. 1o do Decreto no 005, de 03 de janeiro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Excetuam-se do disposto no art.1o do Decreto no 005, de 03 de janeiro de 2003, os atos relacionados aos servidores, cuja permanência no órgão de destino seja imprescindível à regularidade do serviço.

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Art. 2.
A excepcional permanência do servidor no órgão de destino, deverá ser autorizada pelo Chefe do Poder Executivo à vista da apresentação de justificativa de sua necessidade pelo titular do órgão interessado.

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Art. 3.
As situações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Administração, para as providências necessárias à expedição do respectivo ato.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2003.

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Florianópolis, 21 de janeiro de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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