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Santa Catarina

RESOLUÇÃO Nº  005, de 22 de maio de 2012.

Nº 005/2012

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Art. 1.
Informar aos Setoriais Centrais, Setoriais Regionais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, que, anualmente:
Ia Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, estabelecerá o cronograma de pagamento da folha de pagamento, incluído o 13º Salário;
IIcom base no disposto no inciso anterior, a Secretaria de Estado da Administração - SEA, Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, fixará o cronograma de processamento das folhas de pagamento de cada uma de suas etapas (TESTE, PRÉVIA, PROCESSAMENTO PARCIAL, PROCESSAMENTO DEFINITIVO).

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 2.
Qualquer alteração nos cronogramas de pagamento ou de processamento da folha de pagamento será previamente comunicada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF ou pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, conforme o caso.
Art. 3.
Os atos de nomeação, contratação, promoção ou concessão de qualquer vantagem pecuniária, com significativo impacto financeiro no valor da folha, serão, previamente, submetidos à autorização do Grupo Gestor de Governo.
Parágrafo únicoPor meio de regulamentação específica serão definidas as alçadas de valores e as respectivas autoridades competentes para autorizar as despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas somente poderão realizar inclusões que impliquem aumento na folha de pagamentos após a edição do ato administrativo ou da decisão expressa da autoridade competente, conforme o caso.
§ 1º A falta de observância da regra disposta no caput deste artigo sujeita o responsável pela inclusão à responsabilidade funcional.
§ 2ºHavendo dúvidas quanto à legalidade da concessão de vantagem ao servidor, a matéria deverá ser dirimida de forma expressa e previamente à inclusão na folha de pagamento, pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 5.
Observado o disposto na legislação vigente, o pagamento de horário extraordinário somente será liberado para inclusão no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SIRH e no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH quando autorizado pelo Grupo Gestor de Governo, mediante justificativa de sua necessidade antes da realização, por meio de exposição de motivos encaminhada à Secretaria de Estado da Administração – SEA.
Parágrafo únicoAs regras para realização de horário extraordinário pelos servidores vinculados ao Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial, Polícia Civil e Polícia Militar, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e pelo Grupo Justiça e Cidadania - Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, serão disciplinadas em regulamentação específica.
Art. 6.
Deverá constar, obrigatoriamente, na exposição de motivos de que trata o caput do artigo anterior, a nominata dos servidores, o período para realização do horário extraordinário, não podendo ser superior a 6 (seis) meses e, ainda, a repercussão financeira mensal.
Art. 7.
Em caso de dúvidas, entrar em contato:
Iem se tratando de questões relacionadas com a execução da folha de pagamento, com a Gerência de Remuneração Funcional-GEREF/SEA, pelos telefones (48) 3665-1736 e 3665-1562 ou pelo e-mail [email protected];
IIem se tratando de questões relacionadas com a fiscalização ou auditoria da folha de pagamento, com a Gerência de Auditoria de Pessoal-GAPES/DIAG/SEF através do telefone (48) 3665-1698 ou e-mail [email protected].
Art. 8.
Fica revogada a Resolução do Grupo Gestor de Governo nº 001/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de janeiro de 2012.
Art. 9.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2012.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda

ENIO ANDRADE BRANCO

Secretário de Estado da Comunicação

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO

Secretário de Estado da Casa Civil

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