Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 499, de 8 de março de 2024
Nº 499/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1972/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.737 – A Subseção I da Seção II do Capítulo I do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescida do art. 15-B, com a seguinte redação:
“Art. 15-B. Poderá ser inscrito no CPP o produtor que apresente declaração emitida pelo Município com a informação de que seu núcleo familiar desenvolve atividade em assentamento reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) (Lei nº 18.697, de 2023).
Florianópolis, 8 de março de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda