Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4976, de 17 de novembro de 1994
Nº 4976/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 11 e 12 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991 e nos termos da Lei n° 6.843, de 28 de julho de 1986,
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DECRETA:
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“Art. 5° -..........................................................................................................
..............................................................................................................................
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Florianópolis, 17 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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