Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4958, de 10 de novembro de 1994
Nº 4958/1994
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Cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item IV, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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1° - A eleição do Presidente do Conselho ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes, desde que haja representação tripartite.
2°- O mandato do presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução para período consecutivo.
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Florianópolis, l0 de novembro de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.