Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4953, de 09 de novembro de 1994
Nº 4953/1994
Fixa o valor e estabelece a forma dos recursos previstos no Item VIII do artigo 3°, da Lei n° 9.383, de 17 de dezembro de 1993 e determina outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e de acordo com artigo 3°, parágrafo único da Lei n° 9.983, de 17 de dezembro de 1993,
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DECRETA:
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Florianópolis, 09 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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