Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 489, de 26 de agosto de 1999
Nº 489/1999
Estende ao Decreto no 3.221, de 30 de setembro de 1998, as disposições do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os fundamentos jurídicos que motivaram a edição do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999,
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DECRETA:
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Florianópolis, 26 de agosto de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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