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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 489, de 26 de agosto de 1999

Nº 489/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estende ao Decreto no 3.221, de 30 de setembro de 1998, as disposições do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os fundamentos jurídicos que motivaram a edição do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999,

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DECRETA:

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Art. 1.
O Decreto no 3.221, de 30 de setembro de 1998, fica incluído na relação constante do art. 1o, do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999.

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Art. 2.
Aplicam-se ao Decreto no 3.221, de 30 de setembro de 1998, as demais disposições do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999.

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Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de agosto de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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