Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4888, de 13 de outubro de 1994
Nº 4888/1994
Autoriza a utilização de créditos registrados na Conta de Resultados a Compensar - CRC, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, para abater dívidas do Estado com a União.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e XIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 36, inciso VI, “c”, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, e no artigo 3°, da Lei n° 9.339, de 14 de dezembro de 1993, e na forma do previsto no § 4°, do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.727, de 5 de novembro de 1993,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 13 de outubro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>