Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4872, de 30 de setembro de 1994
Nº 4872/1994
Altera o Decreto nº 3.543, de 20 de abril de 1993, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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"Art. 1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no artigo 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com habilitação de nível superior, lotados ou em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, que sejam designados para o exercício de funções na área de Redação/Revisão, Administração, Contabilidade, Economia, Direito, Processamento de Dados, Pedagogia, Biblioteconomia, Odontologia e Enfermagem, Ciências Sociais e Engenharia, com base nos seguintes critérios:
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Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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Republicado por incorreção
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