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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4872, de 30 de setembro de 1994

Nº 4872/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 3.543, de 20 de abril de 1993, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Administração.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O "caput" do artigo 1º, do Decreto nº 3.543, de 20 de abril de 1993, passa a vigorar coma seguinte redação:

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"Art. 1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no artigo 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com habilitação de nível superior, lotados ou em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, que sejam designados para o exercício de funções na área de Redação/Revisão, Administração, Contabilidade, Economia, Direito, Processamento de Dados, Pedagogia, Biblioteconomia, Odontologia e Enfermagem, Ciências Sociais e Engenharia, com base nos seguintes critérios:

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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Republicado por incorreção

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