Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4870, de 17 de novembro de 2006
Nº 4870/2006
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Cria o Programa para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai - PRÓ-RIO URUGUAI – AQÜÍFERO GUARANI, define a estrutura institucional para sua implementação e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,
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Considerando a importância da região da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai no território do Estado de Santa Catarina sob os aspectos geográfico, demográfico, econômico, social, cultural e ambiental;
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Considerando a gravidade dos problemas ambientais da região, em função da prática de atividades predatórias e poluidoras;
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Considerando a necessidade da adoção de um processo de tratamento integrado e coordenado para a recuperação da Bacia do Rio Uruguai e de seus formadores, induzindo o aproveitamento racional dos recursos não renováveis e conciliando atividades produtivas com preservação ambiental;
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Considerando a importância que tem uma bacia de águas internacionais e a conseqüente necessidade de integração de esforços junto ao Estado do Rio Grande do Sul e a República Oriental do Uruguai e República Argentina;
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Considerando a necessidade de se desenvolver um conhecimento maior sobre as influências mútuas entre as águas superficiais da bacia do rio Uruguai e as águas subterrâneas do Aqüífero Guarani, promovendo uma proteção ambiental mais eficiente;
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D E C R E T A:
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XI – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul – BRDE;
XVIII - Consórcio IBERÊ – Chapecó;
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Florianópolis, 17 de novembro de 2006.
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