Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4868, de 17 de novembro de 2006
Nº 4868/2006
Institui a medalha "Conselheiro Mafra" para premiar aqueles que hajam prestado relevantes serviços ao Estado de Santa Catarina, na área jurídica e estabelece outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição Estadual e art. 106 da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, que instituiu a Medalha Conselheiro Mafra, que será conferida aqueles que prestarem relevantes serviços ao Estado na área jurídica,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E TA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 17 de novembro de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>