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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 481, de 28 de agosto de 1987

Nº 481/1987

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Art. 1.
- Cada órgão de atividade finalística da Polícia Civil terá um quadro de lotação representado por ocupantes de cargo de provimento efetivo da categoria funcional: Polícia Civil, a ser elaborado pela Superintendência, homologado pelo Secretário e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Dispõe sobre a lotação dos órgãos da Polícia Civil.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 68, §§ 1° e 2°, da Lei n° 6.843, de 28 de julho de 1986,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Para os efeitos deste Decreto são órgãos de atividade finalística da Superinten­dência da Polícia Civil:

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IDepartamento de Investigações Criminais;
IIDelegacias de Polícia de Comarca;
IIIDistritos Policiais;
IVDelegacias de Polícia Municipais;
VDelegacias Distritais;
VISubdistritos Policiais;
VIIInstituto de Identificação;
VIIIInstituto Médico Legal;
IXInstituto de Criminalística;
XICadeias Públicas.

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Art. 3.
- O quadro de lotação, após aprovado na forma do artigo 1° deste Decreto, será revisto sempre que o serviço policial o exigir, por nova proposta da Superintendência da Polícia Civil.

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Art. 4.
- A lotação pessoal do policial civil será determinada no ato de provimento, remo­ção, ou reingresso após afastamento de que resulte perda da lotação.

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Art. 5.
- O policial civil perde a lotação somente pela remoção, pelo acesso, pela readap­tação, pela licença por mudança de domicílio, pela licença para tratar de assuntos particulares e quando posto em disponibilidade.

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Parágrafo único- Quando nomeado para exercer cargo em comissão ou designado para função gratificada, o policial civil não perde a sua lotação, à qual retornará pela exoneração ou dispensa da respectiva situação.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de agosto de 1987

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