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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4804, de 25 de outubro de 2006

Nº 4804/2006

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Dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, nas escolas da rede pública estadual de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 e na Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A implantação do Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos na rede pública estadual de Santa Catarina dar-se-á, de forma gradativa, a partir do ano de 2007, com ingresso na 1ª série, de crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade completos.

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Parágrafo únicoAplica-se o “caput” deste artigo à criança que completar 6 (seis) anos de idade até 1o de março do ano de ingresso.

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Art. 2.
O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos será organizado em 5 (cinco) anos iniciais e 4 (quatro) anos finais, utilizando-se a nomenclatura de 1ª a 5ª série e de 6ª a 9ª série, respectivamente.

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Art. 3.
As despesas financeiras decorrerão da implementação deste Decreto e correrão à conta do Orçamento do Estado.

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Art. 4.
Cabe à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, expedir as normas complementares necessárias à implementação.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de outubro de 2006.

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