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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4802, de 25 de outubro de 2006

Nº 4802/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.238 - Ficam revogados os arts. 218 a 226 do Anexo 6.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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