Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4802, de 25 de outubro de 2006
Nº 4802/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.238 - Ficam revogados os arts. 218 a 226 do Anexo 6.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA