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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4791, de 31 de agosto de 1994

Nº 4791/1994

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991 e artigos 23 e 107, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Casa Civil que acompanha este Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revoga-se o Decreto n° 6.427, de 22 de janeiro de 1991 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 31 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE

ESTADO DA CASA CIVIL

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TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Casa Civil, órgão de assessoramento superior do Governador do Estado, prevista no artigo 5° da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 31 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, compete:
Iassistir o Governador do Estado:
a)no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, nos assuntos refe­rentes à administração pública;
b)na coordenação das ações políticas governamentais e administrativas; e
c)no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades superio­res dos Governos Federal, de outros Estados e dos Municípios, dos governos de países estrangeiros, bem como as entidades representativas da sociedade civil;
IIpromover:
a)a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado;
b)a elaboração de projetos de Lei e de todos os atos do processo legislativo, exceto os relacio­nados com o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual;
c)o encaminhamento de mensagens governamentais e o acompanhamento da tramitação das proposições na Assembléia Legislativa;
d)o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos da Assembléia Legislativas; e
e)a expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulga­das pelo Governador do Estado;
IIIcoordenar:
a)a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual no que respeita ao exame das leis votadas pela Assembléia Legislativa e submetidas à sanção do Governador do Estado, bem como responsabilizar-se pela redação das razões de veto;
b)o levantamento das informações setoriais do governo para conhecimento e permanente avali­ação do Governador;
c)as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos Municípios e da sociedade catarinense, perante os Órgãos do Gover­no Federal e representações diplomáticas; e
d)a administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador;
IVincumbir-se:
a)da representação civil do Governador do Estado;
b)da administração geral dos palácios e da residência oficial do Governador,
c)da administração dos meios de transporte dos palácios Governamentais;
d)da elaboração da pauta e das atas das reuniões do Colegiado; e
e)da execução orçamentária do Gabinete do Governador,
Vdesenvolver atividades de integração política e administrativa.

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Art. 2.
- A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil compreende:
IÓrgão de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário:

- Gabinete do Secretário;

IIÓrgãos de Atividades Meio:

- Diretoria de Planejamento/DIRP

• Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle/GEPAC;

• Gerência de Estatística e lnformática/GEINF;

- Diretoria de Apoio Operacional/DIOP;

• Gerência de Administração de Pessoal/GEAPE;

• Gerência de Administração Financeira/GEAFI,

• Gerência de Serviços de Contabilídade/GECOM;

• Gerência de Administração de Serviços Gerais/GEASG;

• Gerência de Transporte Aéreo/GETRA,

- Administração do Palácio Residencial;

IIIÓrgãos de Atividades Finalísticas:

- Diretoria para Assuntos Legislativos/DIAL;

• Gerência de Mensagens e Atos Legislativos/GEMAL;

• Gerência de Acompanhamento de Projetos Governamentais/GEPRO;

• Gerência de Decretos e Atos Administrativos/GEDAD;

- Diretoria de Projetos Especiais/DIPE;

• Gerência de Apoio a Projetos Especiais/GERAP;

• Gerência de Assuntos da Juventude/GERAJ;

- Diretoria de lntegração/DIIN;

• Gerência de Integração do Governo/GEING;

• Gerência da Ação do Governo/GERAG;

- Diretoria de Representação GovernamentaI/DIRG;

• Gerência de Apoio Operacional/GEROP

• Gerência de Relações lnstitucionais/GERIN;

• Gerência de Acompanhamento/GERAC.

Art. 3.
- São mecanismos especiais de natureza transitória, constituídos para fins específicos:
IComissões Especiais;
IIIProgramas e Campanhas.
Art. 4.
- O Secretário de Estado da Casa Civil é assistido pelo Secretário Adjunto 01 (um), Consultor Ju­rídico 01 (um), Assistente Pessoal 01 (um), Executivo de Comunicação Social 01 (um), Oficial de Gabinete 03 (três), Executivos de Relações Políticas 06 (seis) e Executivo do Gabinete 01 (um), nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma da Legislação vigente.
Art. 5.
- As Diretorias e as Gerências da Secretaria de Estado da Casa Civil são dirigidas por Dire­tores e Gerentes nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma da Legislação vigente.
Art. 6.
- Os Supervisores, Assistentes e Auxiliares, são vinculados às respectivas Diretorias e Ge­rências e designados pelo Secretário de Estado da Casa Civil, na forma da Legislação vigente.
Art. 7.
- A Administração do Palácio Residencial é dirigida por um Administrador do Palácio vincu­lado à Diretoria de Apoio Operacional e nomeado pelo Governador do Estado, na forma da Legislação vigente.

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TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Do Órgão de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato do Secretário

Art. 8.
- Ao Gabinete do Secretário, compete:
Iprestar assistência ao Secretário no desempenho das atividades administrativas e de repre­sentação política e social;
IIpromover os serviços necessários à recepção, registro, guarda, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como as atividades de redação, datilografia e despacho do seu expediente pessoal;
IIIassistir o secretário no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e com ou­tras autoridades em matéria relacionada à divulgação e comunicação da Secretaria;
IVprestar assessoramento direto e imediato ao Secretário nos assuntos de natureza jurídica; e
Vdesempenhar as demais atividades que forem determinadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil.

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CAPÍTULO II

Do(s) Órgão(s) de Atividades Meio

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento

Art. 9.
- À Diretoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento, que tem como órgão central a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, e do Sistema de Informática e Automação, cujo órgão central é o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, cujo órgão central é a Secretaria de Estado da Justiça e Administração, compete:
Iarticular-se com os núcleos técnicos dos Sistemas de Planejamento, de Informática e Auto­mação, Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes, zelando pela uniformidade, homogeneidade e compatibilidade conceitual terminológica, simbólica, formal, metodológica, processual e tecnológica na execução das ações do Secretário;
IIcoordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização de produtividade;
IIIparticipar na elaboração de projetos, auxiliando o processo de informação, visando à capta­ção de recursos ou o desenvolvimento de ações da Secretaria;
IVaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
Vcoordenar, orientar e supervisionar as ações das Gerências subordinadas;
VIsupervisionar internamente as atividades de Planejamento Governamental, fazendo cumprir os procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental da Secretaria;
VIIcoordenar as ações de organização, reorganização e de modernização administrativa da Se­cretaria;
VIIIorganizar e manter atualizado registros e controle das ações da Secretaria, tendo em vista o Sistema de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento;
IXcoordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimento, bem como o orça­mento anual e os créditos adicionais, necessários ao desempenho da Secretaria;
Xcoordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e de avaliação dos resultados da Secretaria;
XIpromover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir a Secretaria, dos meios e equipamentos computacionais, objetivando a interligação das informações gerenciais;
XIIgerar, coletar, tratar, armazenar, recuperar e divulgar periodicamente, estatísticas de inte­resse da Secretaria;
XIIIremeter com regularidade e fidedignidade, as informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio à decisão governamental de responsabilidade do Órgão Central do Sistema de Planejamento;
XIVcoordenar e supervisionar a elaboração do plano de capacitação de recursos humanos ob­servadas as normas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos; e
XVdesenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas ou pelo Secretário de Estado da Casa Civil
Art. 10.
- À Diretoria de Planejamento, ficam subordinadas 05 (cinco) Funções Executivas de Confiança (FEC), sendo 04 (quatro) FEC-1 e 01 (uma) FEC-3.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle

Art. 11.
-À Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
Iefetuar o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente as despesas com a capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
IIpromover e coordenar a fixação de rotinas, bem como a elaboração de instruções, manuais de serviço e outras normas e procedimentos administrativos; proceder levantamento das necessidades de recursos humanos;
IIIparticipar, sob a orientação do órgão central do sistema, na elaboração do Plano Plurianual da Secretaria, bem como na consolidação dos programas gerais, setoriais e regionais de duração anual;
IVefetuar consolidação dos programas a serem desenvolvidos pelo órgão, com vistas ao acompanhamento e controle de sua execução e avaliação do desempenho global da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Governo do Estado;
Velaborar a proposta orçamentária da Secretaria, bem como acompanhar, analisar e controlar a execução do orçamento, providenciando as alterações e correções necessárias;
VIcolaborar na elaboração do relatório das atividades da Secretaria;
VIIproceder levantamento das necessidades de recursos humanos, bem como a de treinamen­to do órgão, conforme diretrizes do órgão central do sistema de administração de recursos humanos;
VIIIelaborar o plano de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete do Governador e da Secretaria, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Órgão Central do Sistema;
IXcoordenar a execução do plano de treinamento e capacitação de recursos humanos;
Xcoordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores do Gabinete do Governador e da Secretaria;
XIrecrutar e selecionar instrutores internos e externos para ministrarem eventos nas áreas afins ao órgão;
XIIprovidenciar a homologação prévia dos eventos junto à Secretaria de Estado da Justiça e Administração Gerência de Capacitação e Progressão Funcional, respeitando os prazos estabelecidos;
XIIImanter atualizado o Módulo Eventos do Sistema lnformatizado de Recursos Humanos para garantir a progressão funcional dos servidores;
XIVpromover a coleta e armazenamento dos dados, mantendo atualizado o Sistema de Acom­panhamento de Projetos e Atividades (APA);
XVcoordenar as atividades internas na área de formulários e impressos oficiais;
XVImanter atualizado o regimento interno e a estrutura organizacional básica da Secretaria; e
XVIIarticular-se com a Gerência de Organização e Modernização Administrativa da Diretoria do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Adminis­tração, objetivando seguir as orientações técnicas e normas estabelecidas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Estatística e Informática

Art. 12.
- À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
Icoordenar, sob a orientação do Órgão Central do Sistema, a elaboração do Plano Diretor de Informática da Secretaria, bem como participar da sua implantação e atualização;
IIplanejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas com a informática no âmbito da Secretaria desenvolvendo os sistemas necessários ao bom andamento das ações do órgão;
IIImanter atualizadas e fornecer ao Órgão Central do Sistema, todas as informações necessá­rias à manutenção de bases de dados gerenciais para o uso do Gabinete do Governador;
IVcolaborar no treinamento de recursos humanos necessários à informatização dos procedi­mentos rotineiros da Secretaria;
Vplanejar e acompanhar, em consonância com as normas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema, a execução de dispêndios específicos em equipamentos e serviços de informática da Secretaria;
VIcoordenar, orientar e solicitar toda e qualquer alteração relativa às atividades de processa­mento de dados de grande porte;
VIIexecutar e/ou processar atividades de microinformática;
VIIIpromover a aquisição e/ou a criação de todo e qualquer sistema aplicativo na área de mi­croinformática.
IXpromover o levantamento e tratamento estatístico no âmbito da Secretaria; e
Xarticular-se com o Órgão Central do Sistema de informática e automação, cumprindo ordens e instruções dele emanadas.

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SEÇÃO II

Da Diretoria de Apoio Operacional

Art. 13.
- À Diretoria de Apoio Operacional, órgão setorial dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, Administração de Materiais e Serviços, Administração Organizacional e Patrimonial, que tem como órgão central a Secretaria de Estado da Justiça e Administração, e do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade a Auditoria, que tem como órgão central a Secretaria de Estado do Planeja­mento e Fazenda, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a adminis­tração financeira, contábeis, pessoal, materiais, serviço, seguros, locações, patrimônio imobiliário, mobiliário e documental da Secretaria;
IIoperacionalizar todas as ações em que estejam envolvidas as administrações de pessoal, fi­nanças, contabilidade e serviços gerais, afetas ao Gabinete do Governador, garantindo a uniformidade, qualidade e agilidade na sua execução;
IIIresponsabilizar-se, solidariamente com as respectivas Gerências, pelos controles, registros, emissões e arquivos de documentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
IVencaminhar aos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração e ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação e normas vigentes, assim como as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos;
Vaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VIcoordenar, orientar, e supervisionar as ações das Gerências subordinadas;
VIIadministrar os meios de transportes dos Palácios Governamentais;
VIIIadministrar os palácios e a residência oficial do Governador;
IXpromover junto às demais Diretorias, os entendimentos necessários à conciliação de ativida­des interdependentes, visando à harmonização e execução dos programas de trabalho;
Xparticipar da elaboração da proposta orçamentária anual, a partir da programação estabele­cida pelos segmentos técnico-finalísticos, a ser consolidada e ratificada pela Diretoria de Planejamento;
XIassegurar a implementação da infra-estrutura necessária à execução da programação esta­belecida pela Secretaria;
XIIencaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, os balancetes mensais, balanços e outras demonstrações contá­beis e financeiras;
XIIIsupervisionar e controlar a emissão de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pa­gamento, guias de recolhimento e outros documentos contábeis-financeiros;
XIVsupervisionar e controlar as requisições de passagens e diárias a servidores da Secretaria;
XVexecutar e controlar os processos licitatórios no âmbito da Secretaria;
XVIsupervisionar as atividades e rotinas na área de administração de pessoal;
XVIIcoordenar e supervisionar a elaboração de folha de pagamento; e

XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a execução de ações correlatas com as áreas de pessoal, finanças, contabilidade, serviços gerais, que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais do Sistema ou pelo Secretário de Estado da Casa Civil.

Art. 14.
- À Diretoria de Apoio Operacional ficam subordinadas 12 (doze) Funções Executivas de Confi­ança (FEC), sendo 07 (sete) FEC-1, 04 (quatro) FEC-2 e 01 (uma) FEC-3.

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Da Gerência de Administração de Pessoal

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Art. 15.
- À Gerência de Administração de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Opera­cional, compete:
Iefetuar o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, com elementos de identi­ficação pessoal;
IIIlavrar e registrar os termos de posse dos servidores, em livro próprio;
IVcontrolar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada e promover os demais procedimentos relativos à sua concessão;
Vcontrolar o horário de trabalho e freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;
VIorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal, com a respectiva lotação dos servidores do Gabinete do Governador e da Secretaria;
VIIexecutar os registros funcionais e os relativos ao estágio profissional e às bolsas de trabalho;
VIIIelaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas do Gabinete do Governador e da Secretaria;
IXinstruir processos de vantagens e direitos dos servidores lotados no Gabinete do Governa­dor e na Secretaria de acordo com a legislação vigente e instruções normativas, expedidas pelo Órgão Central do Sistema;
Xmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos à administração de pessoal;
XIexaminar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvando a competência do Órgão Central;
XIIprestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos; e
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonân­cia com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central de Administração de Recursos Humanos.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração Financeira

Art. 16.
- À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operaci­onal, compete:
Ipromover a execução orçamentária das unidades organizacionais integrantes da Secretaria, bem como manter a hierarquia superior devidamente informada sobre a posição orçamentária;
IIemitir notas de empenho, de subempenho e de estorno, guia de recolhimento, cheques e or­dens bancárias;
IIIpromover estudo sobre a posição orçamentária, bem como da necessidade de suplementa­ção e/ou alteração;
IVpromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária e financeira;
Velaborar na forma dos padrões estabelecidos as demonstrações financeiras;
VIarticular-se com a Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação, objetivando fornecer dados para a elaboração do orçamento anual;
VIIencaminhar à Gerência de Serviços de Contabilidade os demonstrativos mensais e docu­mentos necessários aos registros contábeis;
VIIIelaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria; e
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema da Admi­nistração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Serviços de Contabilidade

Art. 17.
- À Gerência de Serviços de Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Opera­cional, compete:
Iorganizar dados para a proposta orçamentária anual;
IIacompanhar o registro sistemático da legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração financeira;
IIImanter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem corno dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IVexigir no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão do empenho, as toma­das de contas dos ordenadores, recebedores de adiantamentos, convênios, subvenções e contratos de obras;
Velaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no âmbito da Se­cretaria;
VIregistrar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatóri­os;
VIIelaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
VIIIelaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
IXencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do Órgão Central do Sistema de Ad­ministração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as prestações de contas de responsáveis por recebimentos de convênio; e
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de contabilidade no âmbito da Se­cretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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SUBSEÇÃO IV – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 18.
- À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iarticular-se com as Gerências das Diretorias do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas a dar cumprimento às normas técnicas estabelecidas;
IIprogramar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de materiais, licitações e contratos de materiais, serviços, seguros, locação, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental e controle de gastos com despesas de custeio da Secretaria;
IIIproceder o levantamento das informações necessárias à elaboração da proposta orçamentá­ria, relativamente às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais da Secre­taria;
IVformalizar, quando lhe couber, os processos licitatórios para atender às necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral, com base na orientação técnica do Órgão Central dos Sistemas Administrativos;
Vsubmeter previamente à aprovação do Órgão Central dos Sistemas, quando liberados, os editais de licitação e contratos de materiais e serviços, seguros e locação em geral;
VIremeter à Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, relação de bens, direitos, créditos e serviços, objeto de seguro no âmbito da Secretaria;
VIIsupervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com materiais de consumo, serviços, locações e seguros, observada a normalização da Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Serviços;
VIIIemitir e controlar requisição de passagens e diárias, quando autorizadas pela autoridade su­perior, exigindo o correto preenchimento dos relatórios de viagem, para efeito de prestação de contas;
IXorganizar e manter cadastro e registro de todos os bens móveis e imóveis dos palácios go­vernamentais, zelando pela sua conservação e bom uso, bem como promover a realização dos seguros autorizados ou obrigatórios;
Xrealizar inventário anual dos bens patrimoniais e elaborar mapas e demonstrativos mensais das respectivas alterações, bem como propor e controlar a baixa, a alienação e a substituição dos materiais e equipamentos considerados inservíveis;
XIoperar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicação e acesso de servidores e público externo às dependências do palácio do governo;
XIIpromover a aquisição, registro, classificação, guarda, conservação, restauração, permuta e empréstimo de publicações necessárias ao Gabinete do Governador,
XIIIadquirir material permanente e de consumo, de acordo com a legislação específica e as normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, conferindo o seu recebimento, aceitando-o ou recusando-o, registrando e controlando a sua distribuição;
XIVreceber, analisar e controlar os pedidos de material permanente e de consumo;
XVorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;
XVIproceder a identificação de seus móveis e de máquinas e equipamentos através de marca­ção indelével;
XVIIinventariar o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas es­tabelecidas, mantendo o sistema de controle e estabelecendo os seus pontos máximos e mínimos;

XVIII - controlar o preenchimento dos relatórios de viagem para efeitos de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores da Secretaria;

XIXsupervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros, e repassar, até o dia 15 do mês seguinte, essas informações à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração; e
XXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de materiais, serviços, se­guros e locação em geral, patrimônio imobiliário, mobiliário e documental, em consonância com as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sis­tema de Administração Organizacional e Patrimonial.
Art. 19.
- Compete, ainda, à Gerência de Administração de Serviços Gerais:
Iatravés da administração do palácio residencial:
a)coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos serviços de copa, limpeza, manutenção e con­servação das dependências do palácio residencial; e
b)zelar pelo funcionamento dos equipamentos e aparelhos, bem como pela conservação dos mó­veis do palácio residencial;
IIatravés do Protocolo:
a)receber, numerar, registrar, classificar, distribuir, expedir e controlar a movimentação de docu­mentos, processos e papéis relacionados com as atividades do Gabinete do Governador e da Secretaria;
b)prestar informações sobre a tramitação de processos e documentos;
c)expedir certidões ou cópias autenticadas referentes aos atos e documentos, excetuados os de natureza legislativa; e
d)arquivar processos; documentos e papéis enviados para esse fim pelo Gabinete do Governador, promovendo os registros e classificações necessárias;
IIIatravés da Supervisão de Transportes Terrestre:
a)observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais;
b)apresentar dados e informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se pro­ceder a renovação parcial ou total da frota existente;
o)vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens a serviço;
d)promover a execução dos serviços referentes à legalização e ao registro dos veículos oficiais da Secretaria;
e)promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais da Secretaria; e
f)controlar a emissão de ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores com veículos ofi­ciais.

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SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Transportes Aéreos

Art. 20.
- À Gerência de Transportes Aéreos, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iprogramar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os transportes aéreos;
IIorganizar, manter e controlar os serviços de documentação, recuperação e manutenção re­lativos aos transportes aéreos;
IIIfazer o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos aos transportes aéreos;
IVlevantar as necessidades e fiscalizar a capacidade física e técnica de materiais, equipamen­tos e componentes dos serviços de transportes aéreos, com base nas atividades programadas; e
Vadministrar os serviços de hangar das aeronaves.

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Do(s) Órgão(s) de Atividades Finalísticas

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SEÇÃO I

Da Diretoria para Assuntos Legislativos

Art. 21.
- À Diretoria para Assuntos Legislativos, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Casa Civil, compete:
Iefetuar a integração entre o Gabinete do Governador, a Assembléia Legislativa e a Comuni­dade através de respostas aos pedidos de informações, indicações e outras proposições, oriundas do Poder Legislativo;
IIexaminar os projetos de lei e demais expedientes que lhe forem submetidos, opinando a res­peito;
IIIanalisar a juridicidade e técnica legislativa dos projetos de lei e de decretos submetidos à consideração governamental;
IVorientar e coordenar com os órgãos da administração estadual o estatuto, a produção formal, a adequação jurídica e a técnica legislativa dos atos propostos pelo Poder Executivo;
Vaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VIcoordenar, orientar e supervisionar as ações das Gerências subordinadas;
VIIelaborar, consultando os órgãos da administração estadual envolvidos no processo, as ra­zões de vetos do Governador do Estado, quando da sanção de leis decretadas pela Assembléia Legis­lativa;
VIIIcoordenar em estreito relacionamento com os demais órgãos da administração estadual, a elaboração de mensagem anual do Governador à Assembléia Legislativa;
IXorganizar, manter e controlar biblioteca específica sobre assuntos jurídicos e legislativos, bem como manter ativos sistemas informatizados de suporte às atividades da Diretoria; e
Xdesenvolver as demais atividades pertinentes às áreas legislativa e jurídica, ou outros assun­tos que lhe forem conferidos pelo Secretário de Estado.
Art. 22.
- À Diretoria de Assuntos Legislativos ficam subordinadas 02 (duas) Funções Executivas de Con­fiança (FEC), FEC-1.

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Da Gerência de Mensagens e Atos Legislativos

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Art. 23.
- À Gerência de Mensagens e Atos Legislativos, subordinada diretamente à Diretoria para Assun­tos Legislativos, compete:
Iencarregar-se do preparo e despacho das mensagens governamentais ao Poder Legislativo;
IIregistrar e autorizar a publicação no Diário Oficial do Estado, das leis e demais atos legislati­vos sancionados pelo Governador;
IIIelaborar documentos complementares sobre assuntos legislativos a serem assinados pelo Secretário de Estado ou pelo Governador;
IVorganizar, manter e controlar arquivo dos documentos sobre assuntos legislativos;
Voperar o sistema informatizado de controle da legislação estadual, publicando, semestralmente, a coletânea das leis estaduais, com índice alfabético e remissivo; e
VIexpedir certidões sobre assuntos legislativos afetos à Gerência.

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Da Gerência de Acompanhamento de Projetos Governamentais

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Art. 24.
- A Gerência de Acompanhamento de Projetos Governamentais, subordinada diretamente à Dire­toria para Assuntos Legislativos, compete:
Iacompanhar a tramitação de projetos e proposições de interesse do Governo no Poder Legis­lativo, organizando sinopse legislativa;
IIcontrolar, nos assuntos de sua competência, os prazos constitucionais, legais ou fixados pelas autoridades superiores;
IIImanter a Diretoria informada do número, conteúdo e autores de emendas a projetos de lei de iniciativa do Governo encaminhadas ao Poder Legislativo; e
IVacompanhar e relatar à Diretoria as sessões plenárias da Assembléia Legislativa, sempre que projetos de lei de interesse do Governo estiverem na pauta para discussão e votação.

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SUBSEÇÃO III – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 25.
- À Gerência de Decretos e Atos Administrativos, subordinada diretamente à Diretoria para Assun­tos Legislativos, compete:
Iencarregar-se da revisão e do preparo dos decretos e atos administrativos submetidos à consideração governamental;
IInumerar, registrar e fazer publicar no Diário Oficial do Estado, os decretos e demais atos administrativos do Governador, realizando o controle das publicações e providenciando o arquivamento dos originais;
IIIrealizar levantamento sobre a existência de revogações, complementações, alterações e su­perposições em textos legais e regulamentares, propondo as correções necessárias;
IVoperar sistema informatizado de controle de decretos e demais atos administrativos, publi­cando, semestralmente, a coletânea de decretos estaduais, com índice alfabético e remissivo; e
Vexpedir certidão a respeito de decretos e atos administrativos.

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Da Diretoria de Projetos Especiais

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Art. 26.
- À Diretoria de Projetos Especiais, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Casa Civil, compete:
Isugerir diretrizes para operacionalização das ações administrativas de caráter especial, pro­pondo medidas de ajustamento dessas ações à programação governamental;
IIelaborar os projetos a cargo da Secretaria, definindo os critérios para a sua implantação e acompanhamento;
IIIsupervisionar o serviço de subvenções sociais, estabelecendo critérios para a concessão de auxílios a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
IVcoordenar, supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e projetos de intercâm­bio com Órgãos públicos ou entidades privadas ligadas à juventude;
Vaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VIcoordenar, orientar e supervisionar as ações das Gerências subordinadas;
VIIdefinir os objetivos e metas que devam nortear a ação governamental em benefício dos jovens; e
VIIIdesenvolver as demais atividades relacionadas com projetos e assuntos da juventude, no âmbito de sua competência, ou outros assuntos que lhe forem conferidos pelo Secretário de Estado.

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Da Gerência de Apoio a Projetos Especiais

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Art. 27.
- À Gerência de Apoio a Projetos Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Es­peciais, compete:
Iimplantar projetos, segundo os critérios estabelecidos, utilizando-se da estrutura da Secre­taria como suporte para o alcance dos resultados pretendidos;
IIacompanhar, controlar e avaliar a execução dos projetos, propondo as alterações cabíveis;
IIIorientar as entidades assistenciais quanto às formalidades na reivindicação de auxílio ou subvenção junto aos Governos Estadual e Federal; e
IVacompanhar, controlar, registrar e arquivar em sistema informatizado as solicitações e libe­rações de auxílios ou subvenções concedidos pelo Governo a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

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SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 28.
- À Gerência de Assuntos da Juventude, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Espe­ciais, compete:
Icoordenar estudos e pesquisas que permitam coletar e classificar dados referentes a assun­tos de interesse da juventude nos setores político, social, cultural, esportivo e artístico, com vistas ao seu aproveitamento e aprimoramento;
IIassessorar e estimular os setores juvenis da comunidade catarinense, na formulação de programas, projetos, campanhas e atividades;
IIIpromover seminários, simpósios e cursos de atualização sobre assuntos de interesse da ju­ventude;
IVmanter intercâmbio de informações com organismos similares, sobre assuntos e problemas específicos da juventude;
Vdesenvolver articulações permanentes com as Universidades Federal e Estadual e com as Fundações Educacionais através dos respectivos Diretórios Acadêmicos, com o objetivo de identificar suas reais necessidades;
VIdetectar, classificar e informar às instituições universitárias a necessidade de estagiários nos setores públicos e privados; e
VIImanter contados com instituições financeiras no sentido de criar linhas de crédito destinadas à aquisição de materiais, equipamentos e instalações, bem como procurar junto à iniciativa privada patrocínios aos projetos, campanhas e eventos dirigidos à juventude.

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SEÇÃO III

Da Diretoria de Integração

Art. 29.
- À Diretoria de Integração, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Casa CMI, com­pete:
Iassistir ao Gabinete do Governador e ao Secretário de Estado nos assuntos administrativos, técnicos e políticos de interesse dos municípios catarinenses;
IIcoordenar e organizar reuniões junto às microrregiões e municípios, quando se fizer presen­te o Governador do Estado e outras autoridades do Governo;
IIIacompanhar a execução de projetos de ação administrativa para os quais concorram, por sua natureza especial, mais de um Órgão de administração estadual;
IVmanter contatos com órgãos e entidades públicas e privadas, prestando e colhendo informa­ções de interesse do Governo do Estado necessárias à integração da ação administrativa governamen­tal;
Vdar ciência imediata ao Secretário de Estado dos assuntos que, pela natureza, mereçam sua atenção;
VIaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VIIcoordenar, orientar e supervisionar as ações das Gerências subordinadas; e
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a integração entre Governo Estadual e Mu­nicipal, com o desenvolvimento das ações governamentais ou as que lhe forem conferidas pelo Secre­tário de Estado.

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Da Gerência de Integração do Governo

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Art. 30.
- À Gerência de Integração do Governo, subordinada diretamente à Diretoria de Integração, com­pete:
Iprestar assistência aos municípios catarinenses, orientando e informando os projetos do Governo do Estado de interesse comum;
IIcolaborar nas soluções e orientar na execução da política de municipalização dos serviços prestados pelo Governo do Estado;
IIIcolaborar com as associações de municípios na solução de problemas comuns aos mes­mos;
IVassessorar no entrosamento entre municípios e Órgãos ou entidades do Estado e demais Instituições que operem programas relacionados com a administração municipal, objetivando a neces­sária integração e mútua colaboração; e
Vorganizar e manter atualizado cadastro de autoridades municipais e estaduais, utilizando-se do sistema informatizado da Secretaria.

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Art. 31.
- À Gerência da Ação do Governo, subordinada diretamente à Diretoria de Integração, compete:
Iacompanhar as obras, serviços prestados e transferências realizadas, através de controles da eficácia e eficiência, proporcionando elementos de juízo aos responsáveis pela gestão administrati­va;
IIpromover estudos de pesquisas, coletar dados e informações sobre as atividades desenvol­vidas pelos Órgãos da administração pública estadual;
IIIacompanhar, coordenar, supervisionar, quanto às diretrizes políticas, a execução do plano de ação governamental;
IVelaborar relatórios periódicos de avaliação sobre o andamento das atividades desenvolvidas; e
Vpropor os objetivos e metas que devam mostrar uma ação integrada do Governo do Estado.

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SEÇÃO IV

Da Diretoria de Representação Governamental

Art. 32.
- À Diretoria de Representação Governamental, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Casa Civil, compete:
Icoordenar e desenvolver as atividades de representação dos interesses administrativos do Governo do Estado, especialmente na Capital Federal;
IIassistir o Gabinete do Governador e os Secretários de Estado no relacionamento do Poder Executivo Estadual com os demais poderes, com as autoridades federais e com as representações de governos estrangeiros;
IIIcolaborar, quando solicitada, com os municípios na identificação das fontes, na elaboração de projetos e no acompanhamento da tramitação das solicitações de recursos junto aos organismos federais;
IVassessorar os diversos setores do Governo do Estado, informando as diretrizes, projetos e metas do Governo Central, bem como dos organismos creditícios internacionais, visando, através da compatibilização da ação governamental, à obtenção de recursos para o Estado;
Vaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
VIcoordenar, orientar, e supervisionar as ações das Gerências subordinadas;
VIIacompanhar o Governador do Estado e os Secretários a audiências com autoridades sedia­das em Brasília;
VIIIrepresentar o Governo do Estado, em Brasília, sempre que para tal for designada;
IXorganizar e manter atualizado um sistema de informações sobre o Estado de Santa Catarina, abrangendo Turismo, Potencialidades Econômicas e Estatística; e
Xdesenvolver as demais atividades relacionadas com a representação governamental ou as que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio Operacional

Art. 33.
- À Gerência de Apoio Operacional, subordinada diretamente à Diretoria de Representação Go­vernamental, compete:
Iexecutar a manutenção geral da DIRG;
IIgerir contratos de manutenção relativos aos acervos da DIRG;
IIImanter mapas controle de contas a pagar;
IVprocessar as contas a pagar, via DIRG ou via Secretaria de Estado da Casa Civil;
Velaborar mensalmente demonstrativo financeiro;
VIprovidenciar a compra de materiais de consumo necessários ao funcionamento da DIRG;
VIIorganizar e manter em ordem os arquivos de correspondências, relatórios e demais docu­mentos;
VIIIdar apoio à diretoria e às demais gerências na datilografia e microfilmagem de documentos;
IXcontrolar os estoques de materiais de consumo existentes em almoxarifado e identificar a necessidade de reposição dos mesmos; e
Xcontrolar a operação da central telefônica, aparelhos de fax e micro.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Relações Institucionais

Art. 34.
- À Gerência de Relações Institucionais, subordinada diretamente à Diretoria de Representação Governamental, compete:
Icoordenar as atividades que digam respeito ao relacionamento com instituições dos poderes constituídos - Legislativo, Executivo e Judiciário;
IIidentificar as fontes dos recursos necessários à realização de ações contempladas no Plano Estadual de Desenvolvimento e reunir informações indispensáveis ao processamento e liberação des­ses recursos;
IIIprestar informações, quando solicitadas, aos municípios sobre programas, planos campa­nhas e projetos de interesse da sociedade catarinense, patrocinados por organismos federais;
IVestabelecer relações com representações de Governos Estrangeiros e organismos credití­cios internacionais, identificando oportunidades que venham a contribuir com o desenvolvimento do Estado, nas áreas econômica, cultural, educacional, esportiva, etc.;
Vmanter contato permanente com parlamentares catarinenses;
VImanter lista atualizada com nomes e endereços de congressistas catarinenses;
VIIidentificar a conveniência de apresentar emendas aos projetos de lei em tramitação no Con­gresso Nacional;
VIIImarcar audiências de autoridades catarinenses com dirigentes das áreas Executiva, Legisla­tiva e Judiciária na esfera Federal;
IXmanter contato com representações governamentais de outros Estados, sediadas em Brasí­lia; e
Xresponsabilizar-se pela entrada de processos, quando houver solicitação do Governo Esta­dual, no âmbito do Poder Judiciário.

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Da Gerência de Acompanhamento

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Art. 35.
- À Gerência de Acompanhamento, subordinada diretamente à Diretoria de Representação Go­vernamental, compete:
Iacompanhar e informar a tramitação de todos os processos, solicitações, planos, projetos e demais documentos de interesse do Governo do Estado junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IIacompanhar os negócios empreendidos pelo Governo do Estado com os Governos Estran­geiros;
IIIprestar assistência, quando solicitada, aos prefeitos e outras autoridades municipais no acompanhamento dos processos nos diversos órgãos do Governo Federal;
IVorganizar e manter atualizado, em sistema informatizado, os projetos de lei, processos e so­licitações recebidas, emitindo relatórios periódicos;
Vmanter atualizado o cadastro de Autoridades Federais e dos Governos dos demais Estados da Federação;
VIemitir relatórios de acompanhamento da situação dos projetos de lei e processos;
VIIacompanhar a formulação dos pleitos de Santa Catarina para inclusão no Orçamento Fede­ral; e
VIIIacompanhar a execução de orçamento identificando as oportunidades de formulação de pleitos para projetos específicos quando da liberação de verbas correspondentes.

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TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

SEÇÃO I

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Gerência

Art. 36.
- Aos titulares dos cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos Órgãos de Ati­vidades Meio e Finalísticas são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respecti­vas Diretorias e Gerências.
Parágrafo único- Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas.
Iplanejar, programar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respecti­vas Diretorias;
IIassessorar o Secretário de Estado da Casa Civil nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
IIIarticular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação e decisão;
IVpropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho das respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vapreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acom­panhar o desenvolvimento de sua execução;
VIemitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VIIsolicitar a realização de sindicância;
VIIIbaixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas e execução das atividades das respectivas Diretorias;
IXrepresentar, quando designado, o Secretário de Estado da Casa Civil;
Xautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das Gerências su­bordinadas;
XIexpedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;
XIIdelegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na forma de Lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado da Casa Civil;
XIIIelaborar o relatório anual das atividades das respectivas Diretoria, para apreciação do Secretário de Estado;
XIVdespachar com o Secretário de Estado da Casa Civil, observando-se a hierarquia organiza­cional, e
XVexercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil.

SEÇÃO II

Das Atribuições do Secretário Adjunto

Art. 37.
- São atribuições do Secretário Adjunto:
Iorganizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretá­rio;
IIrepresentar o Secretário quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secre­taria;
IIIordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos previstos em Lei ou por delegação do Secretário;
IVassinar acordos, convênios, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou eventual impedimento do Secretário;
Vcoordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias de Ativida­des Meio e Finalísticas;
VIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da Lei;
VIIarticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, obje­tivando a coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua aprecia­ção, coordenação ou decisão;
VIIIassinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência e/ou impedimento even­tual deste;
IXemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar de­cisão nos processos submetidos à sua apreciação;
Xpropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas; e
XIexercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário.
Art. 38.
- Ao Gabinete do Secretário Adjunto fica subordinada 01 (uma) Função Executiva de Confiança (FEC), FEC-3.

SEÇÃO III

Das Atribuições do Consultor Jurídico

Art. 39.
- São atribuições do Consultor Jurídico:
Isupervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Advogados lotados na Secretaria, nos termos do Artigo 3°, do Decreto n° 2.345, de 13/08/92, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;
IIprestar assessoria e consultoria jurídicas ao Gabinete do Secretário e às demais Diretorias;
IIIcoordenar a elaboração de informações que devem ser prestadas pelas autoridades vincula­das à Secretaria nos mandados de segurança, nos termos da delegação de competência do Procurador Geral do Estado;
IVsugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado dos pro­cessos em tramitação na Secretaria nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 28 e 29, do De­creto n° 25.247, de11 de abril de 1985;
Vexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e instrumentos congêne­res a serem firmados pelo Secretário; e
VIemitir parecer conclusivo quanto à constitucionalidade e legalidade bem como sobre a forma de ato normativo a ser proposto (Decreto n° 3.488, de 14/04/1993).

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SEÇÃO IV

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

Art. 40.
- São atribuições do Executivo de Comunicação Social:
Iministrar informações de interesse público e o seu fluxo para os veículos de comunicação, sempre de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
IIprestar assistência ao Secretário em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IIIatender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entre­vistas coletivas e individuais;
IVcoordenar contatos dos Diretores da Secretaria com profissionais de imprensa;
Vmanter o Secretário e os Diretores diariamente informados sobre matérias de assunto da Secretaria e do Governo do Estado veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VIprogramar, orientar e executar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;
VIIdivulgar as realizações e programas da Secretaria;
VIIIelaborar relatório anual de atividades de comunicação social da Secretaria;
IXrealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de Comunicação Social; e
Xagilizar e complementar o trabalho do repórter, subsidiando-o e oferecendo alternativas ade­quadas, garantindo o fluxo de informações para os veículos de comunicação.

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Das Atribuições do Oficial de Gabinete

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Art. 41.
- São atribuições do Oficial de Gabinete:
Iatender as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário e o Secretário Adjunto;
IIorganizar e manter atualizado o registro de visitas ao Secretário e de contatos por ele manti­do;
IIIdesempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário.

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SEÇÃO VI

Das Atribuições do Executivo de Relações Políticas

Art. 42.
- São atribuições do Executivo de Relações Políticas:
Iassistir o Secretário no desempenho das atividades de natureza política;
IIdesenvolver atividades que levem a integração política da Secretaria com os demais órgãos do Governo, visando atingir a proposta da ação política governamental;
IIIcoordenar o relacionamento político entre o Secretário e os órgãos públicos dos três Pode­res;
IVmanter o Secretário atualizado nos assuntos relacionados à política nos níveis Federal, Es­tadual e Municipal;
Vdar apoio nos contatos políticos com as Prefeituras e Câmaras Municipais;
VIsupervisionar a ação política da Secretaria, oferecendo assim condições ao Secretário de avaliação do desempenho da mesma;
VIIelaborar relatórios das ações políticas desenvolvidas; e
VIIIexecutar outras atribuições políticas que lhe sejam determinadas pelo Secretário.

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Das Atribuições do Executivo do Gabinete

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Art. 43.
- São atribuições do Executivo do Gabinete:
Iatender autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário, quando autorizado;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas do relaciona­mento do Secretário;
IIIorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário;
IVsubmeter ao Secretário os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata;
Vexecutar tarefas de caráter reservado e/ou confidencial, determinadas pelo Secretário;
VIzelar pela boa aparência das instalações internas e pela boa qualidade dos serviços auxilia­res prestados no Gabinete do Secretário;
VIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso do Gabinete do Secre­tário; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário.

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CAPÍTULO III

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Art. 44.
- Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da Casa Civil, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

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Art. 45.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas e/ou impedimentos eventuais:
IO Secretário Adjunto por titular de cargo de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores;
IIOs titulares de Diretoria por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;
IIIOs Gerentes por Supervisor e/ou servidor lotado e/ou em exercício na respectiva Gerência.

1 - As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por portaria do Secre­tário de Estado da Casa Civil.

2 - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 46.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art. 47.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Casa Civil a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 48.
- O Secretário de Estado da Casa Civil baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplica­ção do presente Regimento Interno.

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