Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4791, de 13 de abril de 1978
Nº 4791/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.987, de 08 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação de Joaquim Antônio de Matos e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.400m² (Dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de São João do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Professor Julio Machado.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Manoel Artur Machado; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.