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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14816, de 12 de agosto de 1981

Nº 14816/1981

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São João do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.987, de 08 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Joaquim Antônio de Matos, localizada em Nova Fátima, no município de São João do Sul, onde se encontra construída a EE.RR. Prof. Júlio Machado.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Manoel Artur Machado, 60,00m; ao sul, com terras de Joaquim Antônio de Matos, 60,00m; ao leste, com a estrada geral, 40,00m; ao oeste, com terras de Joaquim Antônio de Matos, 40,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – item 4311.00.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.791, de 13 de abril de 1978.

Florianópolis, 12 de agosto de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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