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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4779, de 29 de agosto de 1994

Nº 4779/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do Art. 2º do Decreto n° 4.722, de 15 de agosto de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O Artigo 2°do Decreto n° 4.722, de 15 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte reda­ção:

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“Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da Admi­nistração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, no trecho rodoviário a que se refere o artigo anterior.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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