Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4779, de 29 de agosto de 1994
Nº 4779/1994
Altera a redação do Art. 2º do Decreto n° 4.722, de 15 de agosto de 1994.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, no trecho rodoviário a que se refere o artigo anterior.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 29 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>