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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4769, de 10 de abril de 1978

Nº 4769/1978

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Altera o Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, que fixa os valores e disciplina a concessão de diá­rias na Administração direta, Autarquias e Funda­ções instituídas pelo Estado.

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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa, que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 193, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,

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DECRETA:

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Art. 1.
O artigo 3º, do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Artigo 3º - Os valores das diárias do Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor Geral, Superintendente e dos titulares dos car­gos de nível 3, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superior de Autarquias ou Órgão Autônomo, do Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procurador Geral da Fazenda, dos membros do Conselho Diretor da Junta Coordenado­ra da Reforma Administrativa e dos titulares dos cargos especiais referidos no artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975 e nos artigos 14 e 15, da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976, cor­responderão a 57% (cinqüenta e sete por cento) e a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento padrão PF-1, nos seus deslocamentos dentro e fora do Estado, respectivamente, arredondadas para maior as frações de cruzeiros e vedado o reajustamento au­tomático.

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Art. 2.
- A Tabela II, parte integrante do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, atualizado pelo Decreto nº 4.596, de 10 de março de 1978, passa a vigorar na forma da Tabela anexa a este Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 10 de abril de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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(Art. 1º do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, atuali­zado na forma do Artigo 2º, do Decreto nº 4. 596/78)

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APLICÁVEL NAS AUTARQUIAS COM QUADROS DE PESSOAL ESTRUTURADOS COM BASE NO ARTIGO 13, DA LEI nº 5.111, DE 26.06.1975.

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CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIAS

Dentro do Estado

Fora do Estado

Serviços Auxiliares - S. A. Transporte

Oficial e Portaria - T.O.P.

Atividades Técnicas de Nível Médio - A.T.M

Funções e Direção e Assistência Intermediária - D.A.I.

Cargos ou empregos de nível superior – A.N.S e Cargos ou funções de confiança de Direção e Assessoramento Superior – D.A.S

(Excluídos – D.A.S. – 3 e 4)

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204,00

243,00

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302,00

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354,00

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302,00

380,00

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433,00

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590,00

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