Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4769, de 10 de abril de 1978
Nº 4769/1978
Altera o Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, que fixa os valores e disciplina a concessão de diárias na Administração direta, Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado.
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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 193, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
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DECRETA:
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“Artigo 3º - Os valores das diárias do Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor Geral, Superintendente e dos titulares dos cargos de nível 3, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superior de Autarquias ou Órgão Autônomo, do Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procurador Geral da Fazenda, dos membros do Conselho Diretor da Junta Coordenadora da Reforma Administrativa e dos titulares dos cargos especiais referidos no artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975 e nos artigos 14 e 15, da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976, corresponderão a 57% (cinqüenta e sete por cento) e a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento padrão PF-1, nos seus deslocamentos dentro e fora do Estado, respectivamente, arredondadas para maior as frações de cruzeiros e vedado o reajustamento automático.
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Florianópolis, 10 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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(Art. 1º do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, atualizado na forma do Artigo 2º, do Decreto nº 4. 596/78)
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APLICÁVEL NAS AUTARQUIAS COM QUADROS DE PESSOAL ESTRUTURADOS COM BASE NO ARTIGO 13, DA LEI nº 5.111, DE 26.06.1975.
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CLASSIFICAÇÃO
DIÁRIAS
Dentro do Estado
Fora do Estado
Serviços Auxiliares - S. A. Transporte
Oficial e Portaria - T.O.P.
Atividades Técnicas de Nível Médio - A.T.M
Funções e Direção e Assistência Intermediária - D.A.I.
Cargos ou empregos de nível superior – A.N.S e Cargos ou funções de confiança de Direção e Assessoramento Superior – D.A.S
(Excluídos – D.A.S. – 3 e 4)
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204,00
243,00
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302,00
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354,00
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302,00
380,00
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433,00
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590,00
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