Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4702, de 16 de abril de 1990
Nº 4702/1990
Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 1.368, de 24 de fevereiro de 1988.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 7º - A cláudula contratual de reajuste só poderá ser firmada quadrimestralmente, dentro dos índices oficiais estabelecidos pela Legis1ação Federal.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 16 de abril de 1990
CASILDO MALDANER
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>