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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4702, de 16 de abril de 1990

Nº 4702/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 1.368, de 24 de fevereiro de 1988.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 7º do Decreto nº 1.368, de 24 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 7º - A cláudula contratual de reajuste só poderá ser firmada quadrimestralmente, dentro dos índices oficiais estabelecidos pela Legis1ação Federal.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de abril de 1990

CASILDO MALDANER

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