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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4667, de 27 de março de 1978

Nº 4667/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03291, de 17 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Elio de Carli e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.020m² (Três mil e vinte metros quadrados), situada no Município de Jaborá, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Castelhanos.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras de Iolare Waldemar Frison; ao sul, com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 654, de 13 de maio de 1976.

Florianópolis, 27 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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