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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4618, de 17 de março de 1978

Nº 4618/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 15 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogada até o dia 31 de maio de 1978 o prazo a que se refere o art. 7° do Decreto n° 4.099, de 20 de dezembro de 1977.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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