Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4613, de 12 de fevereiro de 1990
Nº 4613/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 6.107, de 06 de agosto de 1982,
DECRETA:
“Art. 22 – As provas do Concurso serão escritas, orais e de títulos e versarão sobre os seguintes Grupos de disciplinas:
GRUPO I
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
GRUPO II
- Direito Civil
- Direito e Processo do Trabalho
- Direito Processual Civil
GRUPO III
- Direito Tributário
- Direito Comercial
- Direito Penal
Florianópolis, 12 de fevereiro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado