Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4602, de 13 de março de 1978
Nº 4602/1978
Altera o artigo 2º e § 1º do artigo 16, do Decreto nº 1.223, de 16 de agosto de 1976.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Parágrafo único - Observada a utilização das séries constantes da Tabela referida no “caput”, em casos especiais, quando determinado impresso não se enquadrar na respectiva série, poderá ser utilizado o formato de qualquer das outras séries”.
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“§ 1º - As solicitações para confecção e reposição de Impressos devem ser acompanhadas do respectivo formulário de requisição e acompanhamento a que se refere o artigo anterior, devidamente aprovado pela Secretaria da Administração e Trabalho”.
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Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÕNIO CARLOS KONDER REIS
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