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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4602, de 13 de março de 1978

Nº 4602/1978

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Altera o artigo 2º e § 1º do artigo 16, do Decreto nº 1.223, de 16 de agosto de 1976.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 2º, do Decreto nº 1.223, de 18 de agosto de 1976, fica acrescido do seguinte:

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“Parágrafo único - Observada a utilização das séries constan­tes da Tabela referida no “caput”, em casos especiais, quando de­terminado impresso não se enquadrar na respectiva série, poderá ser utilizado o formato de qualquer das outras séries”.

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Art. 2.
- O § 1º, do artigo 16 do Decreto nº 1.223, de 16 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 1º - As solicitações para confecção e reposição de Impressos devem ser acompanhadas do respectivo formulário de re­quisição e acompanhamento a que se refere o artigo anterior, de­vidamente aprovado pela Secretaria da Administração e Traba­lho”.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de março de 1978.

ANTÕNIO CARLOS KONDER REIS

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