Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4569, de 07 de março de 1978
Nº 4569/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.346, de 10 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação Pedro Nicolau Neis e sua mulher, uma área de terras com cerca de 250m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Antônio Carlos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio Farias II.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Modestino Gorges; ao oeste, com a estrada geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 1.961, de 13 de dezembro de 1976.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado