Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1961, de 13 de dezembro de 1976

Nº 1961/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 12.945, de 24 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Modestino Gorges e sua mulher, uma área de terras com 250m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados) e Pedro Nicolau Neis e sua mulher, uma área com, igualmente, 250m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados), ambas situadas no Município de Antônio Carlos, onde se acha construída a E. I. Rio Farias II.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Pedro Nicolau Neis; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a estrada Geral do Rio Farias. O Segundo ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Modestino Gorges; ao oeste, com a estrada geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo