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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4551, de 22 de abril de 2002

Nº 4551/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera do Decreto no 4.490, de 19 de maio de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 45, § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que consta no processo 9321/020,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica alterado o artigo 1o do Decreto nº 4.490, de 19 de maio de 1994, que passa ter a seguinte redação:

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“Art. 1o Nas licitações promovidas pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, do Poder Executivo, destinadas à contratação de bens e serviços de informática poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço” para as modalidades de convite e tomada de preços.

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Parágrafo único: Excepcionalmente poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço” na modalidade de Concorrência, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de abril de 2002

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Governador do Estado

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