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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4490, de 19 de maio de 1994

Nº 4490/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o tipo de licitação para contratação de bens e servi­ços de informática.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Medida Provisória n° 472, de 16 de abril de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Nas licitações promovidas pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, do Poder Executivo, destinadas à contratação de bens e serviços de informática (hardware e software) poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço’ para as modali­dades de convite e tomada de preços.

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Parágrafo único- Quando realizada licitação do tipo “técnica e preço” para contratação de bens e serviços de informática deverá ser observado o disposto no artigo 45, parágrafo 4°, da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto Federal n° 1.070, de 02 de março de 1994.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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