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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4534, de 29 de dezembro de 1989

Nº 4534/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo a que se refere o artigo/18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações governa­mentais no âmbito do trabalho da organização comunitária e da promo­ção social.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71 itens III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987 com as alterações posteriores.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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