Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4534, de 29 de dezembro de 1989
Nº 4534/1989
Prorroga o prazo a que se refere o artigo/18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho da organização comunitária e da promoção social.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 itens III e IV, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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