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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4526, de 29 de junho de 2006

Nº 4526/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a isenção de cobrança de taxa de serviços da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Fatma, em favor dos Municípios catarinenses abrangidos pelo Decreto no 4.333, de 23 de maio de 2006 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei no 5.793, de 16 de outubro de 1980, do Decreto no 4.333, de 23 de maio de 2006, Decreto no 14.250, de 5 de junho de 1981 e demais disposições legais aplicáveis à espécie,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica instituída a isenção de cobrança de taxas de serviços da Fundação do Meio Ambiente – Fatma, em favor dos Municípios catarinenses abrangidos pelo Decreto no 4.333, de 23 de maio de 2006, objetivando a captação de água subterrânea ou de outras fontes.

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Art. 2.
A isenção será válida durante a vigência do Decreto no 4.333, de 23 de maio de 2006.

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Parágrafo únicoCompete ao Presidente da Fundação do Meio Ambiente, ou, através de delegação de poderes, autorizar a isenção da cobrança de taxa, mediante requerimento formal do Município interessado.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de junho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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