Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4516, de 30 de maio de 1994
Nº 4516/1994
Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 4.306, de 1º de março de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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"Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 08 (oito) designações, observada a seguinte distribuição por área:
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Florianópolis, 30 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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