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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4516, de 30 de maio de 1994

Nº 4516/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 4.306, de 1º de março de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 4.306, de 1º de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 08 (oito) designações, observada a seguinte distribuição por área:

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IContador - 2 (duas);
IIAdministrador - 2 (duas);
IIIArquiteto - 1 (uma);
IVAdvogado - 1 (uma); e
VBiblioteconomista - 2 (duas).”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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