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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 449, de 17 de julho de 2007

Nº 449/2007

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Art. 1.
Fica instituída a Medalha “Raulino Reitz”, da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de galardoar militares estaduais e federais, civis e instituições que tenham contribuído para o maior brilho ou, de algum modo, prestado relevantes serviços a causa do meio ambiente ou à Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina.

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Institui a Medalha “Raulino Reitz”, da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças, conforme Anexo I e II;

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Ivenera;
IIfita;
IIIpassador;
IVbarreta;
Vroseta; e
VIdiploma.

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§ 1ºA medalha será constituída pelos seguintes elementos, e que significam:

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Iesmaltes e metais:
a)ouro: simboliza nobreza, distinção.
b)branco: simboliza paz, pureza, integridade, firmeza e obediência. Representa o comprometimento da Polícia Militar Ambiental com a paz e a pacificação das controvérsias no que tange ao uso dos recursos naturais com sustentabilidade.

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IIo sinople (verde), simboliza a esperança, fé, amizade, bons serviços prestados, juventude e liberdade. Representa a biodiversidade dos ecossistemas e o protagonismo ambiental estimulante e desafiador. Representa ainda, uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina;
IIIo goles (vermelho), simboliza vitória, fortaleza e ousadia. Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina.

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§ 2ºNo anverso, a medalha apresentará, uma cruz de 0,009 m de largura do braço e 0,077 m de cumprimento dos braços de uma ponta a outra, banhada de ouro sobre uma cunhagem básica de bronze; na extremidade do braço superior da cruz haverá um broquel (círculo) vazado de 0,002 m de diâmetro, através do qual passará uma argola de metal dourado de 0,003 m de diâmetro interno que se prenderá à contra-argola da fita confeccionado em metal dourado, com 0,010 m diâmetro e 0,002 m de espessura. A cruz será rebordada em ouro e revestida de esmalte branco vazada de um filete sinople (verde) de 0,033 m de largura partindo da borda do broquel (disco) central até 0,008 m da ponta dos braços da cruz. Sobre o cruzamento dos braços da cruz haverá 1 (um) broquel (disco) de 0,033 m, revestido de esmalte branco e tendo 2 (duas) faixas em círculo de 0,001 m de espessura, uma em esmalte goles (vermelho) e extremada, e outra em esmalte sinople (verde) pelo lado interno, tudo rebordado de ouro. O campo do broquel branco será carregado com o desenho do busto do padre e cientista Raulino Reitz, em metal ouro e em relevo. Orlando o broquel, como fechamento dos acantonamentos da cruz, 4 (quatro) conjuntos de 5 (cinco) raios solares bipartidos com 0,008 m de comprimento de seguimento de raio e dispostos conforme o desenho constante do Anexo.

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§ 3ºNo reverso, a medalha será revestida em ouro e carregada com um broquel em relevo de 0,033 m de diâmetro, e em relevo as legendas “RAULINO REITZ” na parte superior e “POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – SC” na parte inferior, com letra tipo “arial”, tamanho 12 e dispostas conforme o desenho constante do Anexo.

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§ 4ºSustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita de seda chamalotada de 0,045 m de comprimento e 0,034 m de largura, contendo 5 (cinco) faixas, distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) faixas de cor sinople (verde) de 0,009 m de largura, uma em cada extrema, ao centro 1 (uma) faixa de cor branca de 0,011 m de largura. 2 (duas) faixas de cor goles (vermelha) de 0,002 m de largura, que separam as faixas sinople (verde) da branca. A fita terá um passador em metal dourado com largura de 0,035 m e altura de 0,010 m, tendo ao centro distintivo básico da Polícia Militar (duas garruchas cruzadas), tudo em metal dourado.

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§ 5ºA barreta será de metal dourado com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura tendo ao centro distintivo básico da Polícia Militar (duas garruchas cruzadas), tudo em metal dourado, ficando centralizada e ocupando o terço central da barreta, revestida com o tecido da fita, nas mesmas cores e proporções e a roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores quantidades de faixas da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda de metal dourada na espessura de 0,001 m.

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§ 6ºO diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas, ao lado, em letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto com a assinatura do Comandante-Geral.

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Art. 3.
A condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Comandante da Polícia Militar Ambiental, submetida ao Conselho de Mérito da Polícia Militar.

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§ 1ºNão farão “jus” à condecoração e perderão o direito de usá-la, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os policiais militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes.

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§ 2ºPara efeito de perda do direito de uso da medalha a que se refere o parágrafo anterior, será competente o Conselho de Mérito Policial Militar que trata a Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.

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§ 3ºAprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro especial e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o que Secretário do Conselho de Mérito providenciará a confecção do respectivo diploma.

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Art. 4.
A entrega oficial das condecorações efetuar-se-á, solenemente, nos aquartelamentos da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, em datas comemorativas da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e em datas significativas voltadas ao meio ambiente.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de julho de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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