Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 448, de 13 de agosto de 1991
Nº 448/1991
Introduz as Alterações 6º e 7º no Regulamento do IPVA.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º e no artigo 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃo 6ª - O parágrafo 6º do artigo l0 passa a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 6º - Na hipótese de pagamento parcelado:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 7º - Fica revogado o parágrafo 7º do artigo 10.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 13 de agosto de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>