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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4475, de 23 de junho de 2006

Nº 4475/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a outorga, à empresa SC PARCERIAS S/A, dos direitos de exploração da rodovia estadual planejada SC-446, que menciona e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art 3°, da Lei n° 13.335, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SIE, autorizada a promover, mediante contrato de concessão, a outorga, em nome do Estado de Santa Catarina, à empresa SC PARCERIAS S/A, na forma do que permite o art 3°, da Lei n° 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, dos direitos de exploração da rodovia estadual planejada SC-446, trecho Entroncamento com Acesso Sul Praia do Rincão – Entroncamento BR-101 – Porto Seco de Criciúma – Entroncamento com Avenida Miguel Patrício de Souza (Terminal Próspera em Criciúma), com aproximadamente 22,0 (vinte e dois) Km de extensão.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de junho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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