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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4457, de 12 de abril de 2002

Nº 4457/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o letra “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no DERP 3306/020,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 60 metros de largura, da rodovia a seguir especificada bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa rodovia, embora situada fora da faixa de domínio:

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Trecho: MORRO GRANDE - MELEIRO, com extensão de 12,3 km

Subtrecho: ACESSO MORRO CHATO, com extensão de 2.356m

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover e executar as desapropriações e a cobrar taxas de melhoramentos a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis,12 de abril de 2002.

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