Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4457, de 12 de abril de 2002
Nº 4457/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o letra “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no DERP 3306/020,
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D E C R E T A:
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Trecho: MORRO GRANDE - MELEIRO, com extensão de 12,3 km
Subtrecho: ACESSO MORRO CHATO, com extensão de 2.356m
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Florianópolis,12 de abril de 2002.
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