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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4406, de 13 de junho de 2006

Nº 4406/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o usufruto de férias e licença-prêmio dos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

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Considerando a necessidade de manter o equilíbrio das despesas com pessoal,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
A partir de julho do corrente ano, o usufruto de férias regulamentares e licenças-prêmio dos servidores públicos, civis e militares, da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, terá início, obrigatoriamente, no primeiro dia útil de cada mês.

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§ 1ºPara operacionalização do disposto neste artigo, deverão os Setoriais e Seccionais de Recursos Humanos, proceder às adequações das escalas de férias do corrente exercício, com inclusão das alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, até o processamento da prévia da folha de pagamento.

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§ 2ºNa hipótese da falta de adequação por parte do Setorial ou Seccional de Recursos Humanos, fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a proceder ao ajuste computacional que possibilite o cumprimento da determinação constante do “caput” deste artigo.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de junho de 2006.

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Governador do Estado, em exercício

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