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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 439, de 12 de julho de 2007

Nº 439/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa periodicidade das reuniões dos Conselhos de Desenvolvimento Regional.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e o art. 84 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Os Conselhos de Desenvolvimento Regional, obedecendo ao rodízio de Municípios para a sua realização, deverão se reunir ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente quando convocado:

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Ipelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional respectivo;
IIpela maioria simples de seus membros; ou
IIIpelo Governador do Estado.

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Parágrafo únicoA convocação dos membros do Conselho de Desenvolvimento Regional ocorrerá com 7 (sete) dias de antecedência e deverá ser divulgada no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional respectiva, fazendo-se constar a pauta da reunião.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de julho de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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