Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 437, de 3 de julho de 2003
Nº 437/2003
Suspende, temporariamente e em caráter excepcional, o cumprimento das exigências estabelecidas nos incisos II a VIII do art. 3° do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 3 de julho de 2003.
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