Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4337, de 09 de março de 1994
Nº 4337/1994
Altera o valor da Indenização Policial Civil.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e com fundamento no artigo 2°, da Lei Complementar n° 99, de 29 de novembro de 1993.
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DECRETA:
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Florianópolis, em 09 de março de 1994
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